DECRETO Nº 2.874, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 808.282,74 (oitocentos e oito mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações Orçamentárias constante no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 05 de junho de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

FMAS

35.01 - 08.243.0066.1.087

816

4490.52

20.000,00

35.01 - 08.243.0066.2.201

817

3190.04

62.904,00

35.01 - 08.243.0066.2.201

818

3390.30

30.000,00

35.01 - 08.243.0066.2.201

820

3390.39

10.000,00

35.01 - 08.243.0069.2.107

825

3390.30

94.700,00

35.01 - 08.244.0006.1.072

832

4490.52

25.000,00

35.01 - 08.244.0006.2.180

842

3390.30

49.010,33

35.01 - 08.244.0006.2.180

843

3390.30

181.719,57

35.01 - 08.244.0006.2.180

846

3390.32

20.000,00

35.01 - 08.244.0006.2.180

848

3390.36

20.000,00

35.01 - 08.244.0006.2.180

849

3390.39

20.000,00

35.01 - 08.244.0006.2.180

850

3390.39

70.000,00

35.01 - 08.244.0063.1.063

860

4490.52

5.686,53

35.01 - 08.244.0063.2.120

862

3390.30

13.000,00

35.01 - 08.244.0064.2.108

 

35.01 - 08.244.0064.2.108

866

 

869

3390.30

 

3390.39

10.000,00

 

14.939,76

35.01 - 08.244.0065.2.106

871

3390.30

33.056,72

35.01 - 08.244.0065.2.106

873

3390.39

75.000,00

35.01 - 08.244.0068.2.121

879

3390.30

11.265,83

35.01 - 08.244.0068.2.121

882

3390.36

12.000,00

35.01 - 08.244.0069.1.074

891

4490.52

30.000,00

TOTAL

808.282,74