A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando que o município de Quissamã vem adotando, desde o dia 13 de março do corrente ano, medidas restritivas quanto à circulação de pessoas, bem como ações preventivas e de combate à propagação da COVID-19, em consonância com as orientações das autoridades em saúde, decreta:
Art. 1º O inciso II, do art. 7º, do Decreto nº 2838, de 22 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
I - .............................................................................................
II - Os bares deverão funcionar nos horários de 08:00 às 13:00 hs., somente para a venda e entrega de itens aos clientes, vedada permanência para consumo no local."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de maio de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.