
DECRETO Nº 2.848,
DE 04 DE MAIO DE 2020
ALTERA A REDAÇÃO DO
DECRETO Nº 2830, DE 10 DE ABRIL DE 2020, ATUALIZANDO AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E
TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS,
CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento
jurídico,
Considerando
a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no
âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo
recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde
e da Organização Mundial de Saúde - OMS, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º e o artigo 4º, ambos do Decreto nº 2830, de
10 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, atualizando-se o
período de vigência das medidas restritivas a que se referem:
"Art. 2º Fica
suspenso, no período de 04/05/2020 a 11/05/2020, o atendimento presencial ao
público no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, ressalvadas as
atividades a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde,
Assistência Social, Coordenadorias de Segurança Pública e Defesa Civil, bem
como o atendimento presencial indispensável e inadiável, nos casos
excepcionalmente autorizados pelas autoridades administrativas.
Art. 4º No período
compreendido entre 04/05/2020 e 11/05/2020, os servidores públicos do Poder
Executivo Municipal deverão exercer suas funções laborais, preferencialmente,
fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto, sob o
regime de home Office, desde que compatível com a natureza da atividade,
mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis,
cabendo às respectivas chefias imediatas o controle e a fiscalização das
atividades, de modo a garantir a continuidade dos serviços".
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 04 de maio de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Quissamã.