A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 46.984, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;
- a execução do repasse da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), à Secretaria Estadual de Saúde para auxiliar no enfrentamento ao novo Coronavírus nos municípios fluminenses;
- que o município de Quissamã se enquadra nas normas estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde para recebimento do apoio financeiro viabilizado pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj);
- a resolução da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - SES nº 2023, de 30 de março de 2020, que regulamenta a execução de recurso financeiro excepcional como parte das ações de enfrentamento da pandemia no novo Coronavírus (COVID-19);
- a Nota Técnica SEI nº 12774/2020/ME, de 07 de abril de 2020, onde se trata de orientações aos entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Municipal nº 2.830, de 10 de abril de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre a declaração de calamidade pública no município, atualizada as medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nº 5, de 16 de abril de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo o município de Quissamã, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º O recurso para atender o Art. 1º será proveniente do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 41, Item III, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, e art. 44, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 28 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
PREVISÃO (ATÉ ABRIL/2020) |
Fonte 251 |
0,00 |
ARRECADAÇÃO (ATÉ ABRIL/2020) |
Fonte 251 |
1.000.000,00 |
EXCESSO APURADO (ATÉ ABRIL/2020) |
Fonte 251 |
1.000.000,00 |
UTILIZADO NESTE DECRETO |
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1.000.000,00 |
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SALDO DISPONÍVEL: |
0,00 |
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
FMS |
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36.01-10.301.0058.2.089 |
1346 |
3390.36 |
350.000,00 |
36.01-10.301.0058.1.047 |
1347 |
4490.52 |
250.000,00 |
36.01-10.301.0058.2.089 |
1348 |
3390.30 |
400.000,00 |
TOTAL |
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1.000.000,00 |