A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de atualização das medidas de afastamento social tomadas no âmbito municipal, indispensáveis à preservação da saúde da população, segundo recomendações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando a edição dos Decretos nºs 47.001, de 26 de março de 2020 e 47.006, de 27 de março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, e em regime de cooperação com os demais entes da Federação;
Considerando, em especial, o disposto no Decreto nº 47.025, de 07 de abril de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, que tendo autorizado o funcionamento do comércio nos municípios constantes do seu Anexo Único, dispôs em seu art. 7º que "Na ocorrência de alguma notificação de cometimento do coronavírus. fica determinada, de imediato, a exclusão do município da relação nominal em Anexo e, passando a observar as restrições no Decreto nº 47.006, de 27 de março de 2020 e suas alterações, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º, o artigo 4º e o caput do art. 6º, todos do Decreto nº 2830, de 10 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, atualizando-se o período de vigência das medidas restritivas a que se referem:
"Art. 2º Fica suspenso, no período de 20/04/2020 a 27/04/2020, o atendimento presencial ao público no âmbito da Prefeitura Municipal de Quissamã, ressalvadas as atividades a serem executadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Coordenadorias de Segurança Pública e Defesa Civil, bem como o atendimento presencial indispensável e inadiável, nos casos excepcionalmente autorizados pelas autoridades administrativas.
Art. 4º No período compreendido entre 20/04/2020 e 27/04/2020, os servidores públicos do Poder Executivo Municipal deverão exercer suas funções laborais, preferencialmente, fora das instalações físicas do órgão de lotação, em trabalho remoto, sob o regime de home Office, desde que compatível com a natureza da atividade, mediante a utilização de tecnologia de informação e de comunicação disponíveis, cabendo às respectivas chefias imediatas o controle e a fiscalização das atividades, de modo a garantir a continuidade dos serviços.
Art. 6º Fica suspenso, em todo o território do município de Quissamã, o funcionamento do comércio em geral, pelo período compreendido entre os dias 10/04/2020 a 26/04/2020, devendo os estabelecimentos permanecerem fechados para o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, clubes, confecções, lojas em geral, salões de beleza, barbearias, comércio varejista, atacadistas e estabelecimentos congêneres, devendo os serviços e atendimentos serem feitos por meio de sistemas de entrega (delivery), onde couber."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Quissamã, 18 de abril de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.