DECRETO Nº 2.819, DE 31 DE MARÇO DE 2020

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 260/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, uma área de terra designada ÁREA A, situado na Rua Barão de Vila Franca, nº 376, Centro, Quissamã, RJ, registrado no cadastro municipal sob o nº 041072015100, matriculado sob o nº 147 do Registro de Imóveis do Ofício Único de Quissamã, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 15,00 m (quinze metros) de frente com a rua Barão de Vila Franca, 15,20 m (quinze vírgula vinte metros) de fundos com a área B, (ora desmembrada), 24,50 m (vinte e quatro virgula cinquenta metros) de extensão de frente a fundos, com herdeiros, de Rachel Carneiro da Silva ou quem de direito e 24,50 m (vinte e quatro virgula cinquenta metros) de extensão de frente a fundos com a área B, perfazendo a área de 369,95 m2 (trezentos e sessenta e nove virgula noventa e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho do Município de Quissamã, na forma a alínea "m" do artigo 5º do Decreto-Lei nº 3365/41.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do Município de Quissamã.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 31 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.