A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Municipal nº 2801, de 13 de março de 2020, e suas atualizações, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVÍD-19), e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando que as medidas para o enfrentamento da propagação do coronavírus causarão impacto direto nas finanças dos munícipes, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto Municipal nº 2804/2020, estipulando-se nova data de vencimento para a cota única e demais parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), mantendo o desconto de 20% para pagamento em cota única.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 24 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
TABELA
DE VENCIMENTO DO IPTU 2020 |
|
Parcela |
Vencimento |
1ª |
30/06/2020
OU COTA ÚNICA - DESCONTO DE 20% |
2ª |
31/07/2020 |
3ª |
31/08/2020 |
4ª |
30/09/2020 |
5ª |
30/10/2020 |
6ª |
30/11/2020 |
7ª |
31/12/2020 |
8ª |
29/01/2021 |
9ª |
26/02/2021 |
10ª |
31/03/2021 |
|
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Parcela |
Valores |
1 |
ATÉ
R$ 20,00 |
2 |
DE
R$21,00AR$ 40,00 |
3 |
DE
R$41,00AR$ 60,00 |
4 |
DE
R$ 61,00 A R$ 80,00 |
5 |
DE
R$ 681,00 A R$ 100,00 |
10 |
ACIMA
DE R$ 100,00 |
OBSERVAÇÃO: PARCELA MÍNIMA DE R$ 20,00 POR PARCELA.