A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico, decreta:
Art. 1º O art. 5-C do Decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-C .................................................................................
§ 1º Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem os sintomas da doença COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 192 - Disk Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, devendo tal fato ser informado à chefia imediata.
§ 2º O afastamento dos postos de trabalho, previsto no caput, para os servidores maiores de 60 anos da Secretaria Municipal de Saúde, não se aplica aos que tenham como função a assistência direta aos pacientes."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Quissamã, 17 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.