DECRETO Nº 2.794, DE 03 DE MARÇO DE 2020

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a necessidade de construção de uma Unidade Escolar Municipal na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã - RJ; e

 

Considerando a necessidade de proporcionar melhores condições de acomodação e bem-estar aos discentes, docentes e demais servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Quissamã - RJ, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a destinação do Bem Público adquirido através de desapropriação, conforme Decreto Municipal nº 997/2008.

 

Art. 2º O imóvel descrito como uma área dentro da propriedade denominada "MORRO ALTO e DUPLA" cuja Matrícula é a de número 739, do Cartório de Registro de Imóveis e Ofício Único de Quissamã - RJ, tem como nova destinação a construção de uma Unidade Escolar na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã - RJ.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 03 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.