A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de construção de uma Unidade Escolar Municipal na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã - RJ; e
Considerando a necessidade de proporcionar melhores condições de acomodação e bem-estar aos discentes, docentes e demais servidores da Rede Pública Municipal de Ensino de Quissamã - RJ, decreta:
Art. 1º Fica alterada a destinação do Bem Público adquirido através de desapropriação, conforme Decreto Municipal nº 997/2008.
Art. 2º O imóvel descrito como uma área dentro da propriedade denominada "MORRO ALTO e DUPLA" cuja Matrícula é a de número 739, do Cartório de Registro de Imóveis e Ofício Único de Quissamã - RJ, tem como nova destinação a construção de uma Unidade Escolar na localidade de Morro Alto, neste município de Quissamã - RJ.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 03 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.