DECRETO Nº 2.777, DE 23 DE JANEIRO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 740.120,00 (setecentos e quarenta mil, cento e vinte reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 23 de janeiro de 2020.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

18.01-06.122.0029.2.095

69

3390.39

 

5.000,00

19.01-26.122.0029.2.095

108

3190.11

 

82.750,00

20.01-27.813.0003.2.160

161

3390.39

 

26.886,00

21.01-04.122.0029.2.095

175

3390.30

 

18.734,00

26.01-27.812.0045.2.063

270

3390.39

 

40.000,00

27.01-04.122.0029.2.095

281

3190.11

 

82.750,00

28.01-04.122.0029.2.095

309

3190.11

 

82.750,00

29.01-11.333.0061.2.035

385

3390.39

 

65.500,00

39.01-04.122.0029.2.095

1060

3190.11

 

82.750,00

18.01-06.122.0029.1.049

58

4490.52

5.000,00

 

20.01-13.392.0043.2.214

150

3390.30

26.886,00

 

21.01-04.122.0029.2.239

182

3390.39

18.734,00

 

26.01-27.122.0029.1.051

244

4490.52

20.000,00

 

26.01-27.812.0045.2.064

274

3390.39

20.000,00

 

28.01-04.122.0029.2.095

322

3391.97

331.000,00

 

29.01-23.334.0014.2.199

396

3390.39

65.500,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0029.1.051

757

4490.52

 

3.000,00

35.01-08.122.0029.2.095

765

3190.94

3.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0009.2.028

1001

3390.30

 

160.000,00

36.01-10.302.0009.2.186

1024

3390.39

 

90.000,00

36.01.10.301.0058.2.089

971

3390.39

60.000,00

 

36.01-10.302.0009.1.066

991

4490.52

90.000,00

 

36.01-10.302.0009.2.028

1005

3390.39

100.000,00

 

 

 

 

740.120,00

740.120,00