DECRETO Nº 2.775, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.901/2019 de 27 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 669.845,00 (seiscentos e sessenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 16 de janeiro de 2020.

 

Marcelo de Souza Batista

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

19.01-26.122.0029.2.095

114

3390.14

 

46.115,00

27.01-04.122.0029.2.095

281

3190.11

 

50.000,00

28.01-04.122.0029.1.051

305

4490.52

 

2.000,00

28.01-04.122.0029.2.036

307

3390.39

 

3.480,00

28.01-04.122.0029.2.095

316

3390.30

 

5.000,00

28.01-04.129.0029.2.235

349

3390.30

 

5.000,00

34.01-08.122.0029.2.095

752

3390.36

 

3.000,00

39.01-17.512.0048.2.093

1134

3390.39

 

431.000,00

19.01-26.122.0029.2.095

119

3390.92

46.115,00

 

27.01-04.122.0029.2.095

287

3190.94

50.000,00

 

28.01-28.694.0000.0.001

362

4690.71

15.480,00

 

34.01-08.122.0029.2.095

753

3390.39

3.000,00

 

39.01-04.122.0029.2.095

1074

3390.92

50.000,00

 

39.01-04.122.0038.2.171

1080

3390.39

40.000,00

 

39.01-15.451.0034.1.039

1084

4490.51

52.000,00

 

39.01-15.451.0038.1.024

1096

4490.51

30.000,00

 

39.01-15.451.0038.2.224

1106

3390.39

64.000,00

 

39.01-17.451.0017.2.128

1125

3390.39

195.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0009.2.083

1014

3350.39

 

124.250,00

36.01-10.302.0009.2.028

1006

3390.39

124.250,00

 

 

 

 

669.845,00

669.845,00

 

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO