A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 14089/2019, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um imóvel situado no perímetro urbano deste município, consistindo em uma área de terras que mede, em sua totalidade, 350,00 m2 (trezentos e cinquenta metros quadrados), situada na Rua Lino Ribeiro, s/nº, na localidade de Barra do Furado, Quissamã, RJ.
Parágrafo Único. O referido imóvel encontra-se registrado no cadastro municipal sob o nº 04.02.132.0134-001 e matriculado sob o nº 2950 no Registro de Imóveis do 3º Ofício de Macaé-RJ, Livro 2Q, fls. 170, medindo 14,00 metros de frente com a rua B, 14,00 metros de fundos com o lote nº 22, 25,00 metros de um lado com o lote nº 21 e 25,00 metros de outro lado com o lote nº 25.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º será destinado à construção de uma Capela Mortuária Pública, na localidade de Barra do Furado, neste município, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento do Município de Quissamã.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 08 de janeiro de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.