DECRETO Nº 2.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Declara a extinção dos Contratos de Trabalho Regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a vigência da Lei Complementar Municipal nº 06, de 04 de outubro de 2019, que estabeleceu o Regime Jurídico Estatutário para os servidores públicos do município de Quissamã, em substituição ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

Considerando o disposto no caput do artigo 30, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações inseridas pela Lei nº 13.655/2018, que diz que "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas";

 

Considerando, o disposto na Súmula 382 do TST, segundo a qual "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime";

 

Considerando, finalmente, o conteúdo da Súmula 178, do extinto Tribunal Federal de Recursos - TRF, ainda amplamente utilizada como fundamento jurídico pela jurisprudência pátria, que diz "Resolvido o contrato de trabalho com a transferência do servidor do regime da CLT para o estatutário, em decorrência de lei, assiste-lhe o direito de movimentar a conta vinculada do FGTS, decreta:

 

Art. 1º São declarados extintos os contratos de trabalho dos empregados públicos municipais, anteriormente regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 27 de dezembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.