A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2020 será de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses (novembro/2018 a outubro/2019 - IPCA) informado pelo IBGE, no percentual de 2,5350% servindo de base para o reajuste do IPTU, no exercício de referência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 11 de dezembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.