DECRETO Nº 2.753, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Municipal nº 1824 de 28 de fevereiro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica permitido ao senhor ADENILSON MENDONÇA RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 080.332.317-42, residente e domiciliado na Rua José Saturnino, 638, Caxias, Quissamã - RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi da Praça Brigadeiro José Caetano, situado na Rua Conde de Araruama.

 

Art. 2º Para a prestação dos serviços previstos no artigo anterior, fica o permissionário obrigado a obedecer ao Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, aprovados por meio do Decreto Municipal nº 2678 de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Quissamã, 10 de dezembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.