DECRETO Nº 2.746, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processado.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o devido nível de endividamento e a situação de liquidez do Município;

 

Considerando a necessidade de troca de fontes de recursos empenhadas indevidamente em exercícios anteriores, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento integral ou parcialmente, dos restos a pagar processados inscritos em 2019, relacionados a liquidação no exercício de 2016, do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os cancelamentos poderão ser realizados nos casos das despesas empenhadas e liquidadas nas fontes de recursos 236 - Outros Investimentos e 239 - Outros Investimentos - Emenda Parlamentar por insuficiência de recursos, para manter o equilíbrio fiscal e por erro na classificação da despesa.

 

Parágrafo Único. Haverá o reconhecimento contábil após o cancelamento para troca das fontes de recursos, com o empenhamento e a liquidação ainda neste exercício.

 

Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante do orçamento anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 05 de dezembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.