DECRETO Nº 2.709, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos à disposição do cidadão;

 

Considerando a necessidade de adequação aos novos procedimentos advindos da Lei 1.874 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

 

Considerando a existência de processos administrativos já em fase final que seguiram o pro­cedimento da lei anterior quanto aos benefícios eventuais;

 

Considerando a necessidade de se estabelecer uma transição quanto a forma adotada anteri­ormente e a forma prevista na nova lei no que se refere aos benefícios eventuais, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias com efeito retroativo a contar da data de 03 de setembro de 2019 para que seja feita a transição entre os procedimentos da lei anterior (Lei nº 1423/2014) e os da nova lei (Lei nº 1874/2019).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de setembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.