A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a autonomia do Município para definir normas de procedimento a serem seguidos no âmbito interno dos serviços prestados e postos à disposição do cidadão;
Considerando a necessidade de adequação aos novos procedimentos advindos da Lei 1.874 de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais aos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
Considerando a existência de processos administrativos já em fase final que seguiram o procedimento da lei anterior quanto aos benefícios eventuais;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma transição quanto a forma adotada anteriormente e a forma prevista na nova lei no que se refere aos benefícios eventuais, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias com efeito retroativo a contar da data de 03 de setembro de 2019 para que seja feita a transição entre os procedimentos da lei anterior (Lei nº 1423/2014) e os da nova lei (Lei nº 1874/2019).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 11 de setembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.