DECRETO Nº 2.703, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 2375/2017 que Regulamenta a Lei Municipal nº 1712/2017, relativo ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado Acreditar Microempreendedor, e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 2375/2017 que Regulamenta a Lei Municipal nº 1712/2017, relativo ao Programa de Microcrédito Produtivo Orientado "Acreditar Microempreendedor".

 

Art. 2º O Decreto nº 2375/2017 passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:

 

"................................................................................................

 

Art. 4º ......................................................................................

 

§ 3º Os servidores selecionados para exercer a função de agente de crédito participarão de programas e cursos de capacitação, a cargo do Município.

 

Art. 7º ......................................................................................

 

V - Pequenos produtores rurais e suas famílias, para financiamento de atividades da agroindústria familiar.

 

Art. 8º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Considera-se como primeiro crédito a primeira operação de financiamento para o tomador de recursos, que só poderá contratar nova operação após a quitação do financiamento em andamento, que será comprovado e atestado pelo Agente de Crédito através de relatório.

 

................................................................................................. 

Art. 12 ......................................................................................

 

V - Estar em dia com as obrigações fiscais (Pessoa Física e Jurídica), apresentando documentação que comprove regularidade com as Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal;

 

VII - Apresentar Certificado de participação em Oficina de Capacitação realizada pelo SEBRAE-RJ em parceria com a Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

IX - apresentar 02 (duas) referências comerciais, 02 (duas) pessoais, 02 (duas) de fornecedores, 02 (duas) de clientes e 01 (uma) bancária.

 

Art. 13 ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

b) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) ano de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo)

f) Comprovante de rendimentos do cônjuge (se casado);

g) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Municipal, Estadual e Federal;

h) Comprovantes de outros rendimentos, se houver.

 

II - ............................................................................................

 

a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

d) revogado

... .............................................................................................

e) Comprovante de, no mínimo, 02 (dois) ano de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo);

f) CPF e RG;

g) Certidão de casamento;

h) CPF e RG do cônjuge (se casado);

i) Comprovante de rendimentos do cônjuge (se casado);

j) Comprovantes de outros rendimentos, se houver.

 

................................................................................................. 

III - ...........................................................................................

 

a) CPF e RG, comprovante de residência (conta de luz, telefone, água, ou outro documento idôneo);

 

Art. 14 ......................................................................................

 

§ 4º Se por algum motivo, houver a desistência do microcrédito por parte do beneficiário antes da liberação do recurso, deverá ser procedido o distrato e o cancelamento do empenho pelo FMDE.

 

................................................................................................. 

Art. 19-A O FMDE - Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, após a finalização do pagamento dos empréstimos concedidos, deverá fazer a prestação de contas no prazo de até 60 dias a contar da liquidação do crédito, contendo os seguintes documentos:

 

I - Planilha detalhada do empréstimo;

 

II - Comprovantes dos pagamentos efetuados fornecidos pela instituição financeira;

 

III - Relatório de visita de acompanhamento de aplicação do empréstimo realizada pelo Agente de Crédito responsável;

 

IV - Relatório de fechamento de crédito elaborado pelo Agente de Crédito;

 

V - Documentos fiscais ou outros documentos comprobatórios pertinentes à aplicação da despesa, os quais deverão estar em consonância com a finalidade do empréstimo;

 

§ 1º A prestação de contas será feita em processo específico de prestação de contas, que será apensado ao processo de concessão do microcrédito, ou, alternativamente, a critério da Administração, poderá ser feita nos próprios autos em que ocorreu a concessão.

 

§ 2º A prestação de contas será processada pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico, que remeterá para a Controladoria Geral do Município para a devida auditagem, sem prejuízo da remessa para outros setores administrativos, caso seja necessário.

 

§ 3º No decorrer da análise da prestação de contas poderão ser solicitados outros documentos ou diligências, a critério da Administração.

 

§ 4º Sendo considerada regular a prestação de contas, será emitida certidão de regularidade, com ou sem ressalvas. Porém, caso seja considerada irregular, será emitido relatório indicando os motivos da reprovação, podendo ficar o beneficiário impedido de contrair novo empréstimo pelo prazo de até 01 (um) ano, a critério do Comitê, caso constatada responsabilidade daquele."

 

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 2375/2017 passa a vigorar conforme redação constante no Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 10 de setembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CONTRATO Nº: _____________

 

CONTRATO A SER FIRMADO ENTRE AS PARTES, O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E OS PROPONENTES DE FINANCIAMENTOS DO MICROCRÉDITO, COM RECURSOS DO FMDE, CONFORME PREVISTO NO ART. _______, INCISO II DO DECRETO Nº _______, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 1712, DE 21/09/17, TENDO A INSTITUIÇÃO ______________ COMO AGENTE FINANCEIRO.

 

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE ENTRE SI CELEBRAM O (A) Sr.(a) _____________________ E O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ - RJ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE QUISSAMÃ, TENDO COMO AGENTE FINANCEIRO O A INSTITUIÇÃO _____________________ COM RECURSOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO - ACREDITAR MICROEMPREENDEDOR.

 

MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, inscrito no CNPJ/MF sob nº ______________, com sede à Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Quissamã, daqui por diante denominando FMDE, com CNPJ/MF nº 24.413.538/0001-96, representado pelo seu Gestor, ______________, brasileiro, _______ _______ (estado civil), Secretário Municipal, Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente à Rua ______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, nomeado nos termos da Portaria nº _______ de (dia/mês e ano) e do Assessor Executivo do FMDE Sr. ______________, brasileiro, ______________ (estado civil), ______________ (profissão), Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, nomeado nos termos da Portaria nº de (dia/mês e ano), criada pela Prefeita Municipal, brasileira, casada, prefeita municipal, portadora da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pelo ______________ em ______________, inscrita no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliada na Rua ______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, Estado do Rio de Janeiro, investido no cargo de prefeita municipal, nos termos do "DIPLOMA" firmado pelo Exmº. Dr. ______________, Presidente da Junta Eleitoral do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, em (dia/mês e ano).

 

AGENTE FINANCEIRO: A INSTITUIÇÃO _____________________, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), neste instrumento representado pelo

 

Sr(a) ______________, brasileiro(a), ______________ (estado civil), ______________ (profissão), portador da cédula de identidade nº ______________, expedida pelo ______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________ , ______________ (bairro), ______________ (cidade).

 

FINANCIADO: Sr(a). ______________ , brasileiro(a), ______________ (estado civil), ______________ (profissão), Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em _______, CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________, ______________ (bairro), nesta Cidade, e CNPJ/MF nº ______________, data de abertura ______________ (dia, mês, ano) com endereço à Rua ______________, ______________ (bairro), Quissamã-RJ.

 

1. PREÂMBULO

 

I - FINANCIADOR: Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Quissamã, CNPJ/MF nº ______________:

 

II - FINANCIADO: (nome do cliente), qualificado acima;

 

III - VALOR DO CRÉDITO E FORMA DE UTILIZAÇÃO: R$ ______________(_______) para {tipo de crédito: capital de giro, investimento ou crédito misto), a ser liberado em parcela única por parte do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE;

 

IV - ENCARGOS FINANCEIROS: juros de _______% ao mês, equivalente a _______% ao ano;

 

V - PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO: prazo de _______ meses e pagamento em prestações mensais iguais e consecutivas, por boleto bancário;

 

VI - GARANTIAS: FIANÇA do(a) Sr.(a) ______________, brasileiro, ______________ (estado civil), ______________ (profissão), Identidade nº ______________ expedida pelo ______________ em _______ , CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à Rua ______________, ______________ (bairro), ______________ (cidade-RJ);

 

VII - AGENTE FINANCEIRO: Instituição ______________

 

VIII - BANCO, CONTA E AGÊNCIA DO FINANCIADO(A): Banco ______________, conta-corrente nº: ______________, Agência nº ______________;

 

2. FINALIDADE E FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO

 

O valor do crédito ora aberto e aceito pelo (a) CONTRATANTE será transferido pela instituição _____________________ , por solicitação e autorização do FMDE, através da Tesouraria do Município, destinado única e exclusivamente, ao empréstimo/financiamento de:

 

a) Capital de Giro - através de crédito na conta-corrente do (a) financiado (a) conforme informado no item VIII do preâmbulo, devendo o (a) financiado (a) comprovar a aplicação fornecendo cópia da documentação pertinente;

b) Investimento Fixo - através de crédito na conta-corrente do (a) financiado (a) conforme informado no item VIII do preâmbulo, devendo o (a) financiado (a) comprovar a aplicação fornecendo cópia da documentação pertinente.

c) Crédito Misto - através de crédito na conta-corrente do (a) financiado (a) conforme informado no item VIII do preâmbulo, devendo o (a) financiado (a) comprovar a aplicação fornecendo cópia da documentação pertinente.

 

3. ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS ACESSÓRIOS

 

Sobre o empréstimo/financiamento ora concedido, serão devidos juros à taxa efetiva mensal indicada neste instrumento, debitados, capitalizados e exigidos mensalmente, ao fim do qual o saldo devedor apurado servirá de base para cálculo das parcelas de amortização, de acordo com o Sistema Price. Será debitado na conta-corrente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, os custos inerentes às transferências dos recursos e a cobrança bancária, conforme Tabela de Pacotes de Serviços contratados com a Instituição financeira.

 

4. ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO

 

Ocorrendo o inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal que determine o vencimento antecipado da dívida, assim como no caso de atraso no pagamento da obrigação em seu vencimento, a dívida ficará sujeita, desde o inadimplemento e até o seu efetivo pagamento, aos encargos financeiros adicionais a seguir, em substituição aos encargos básicos pactuados: juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o saldo devedor diário atualizado, capitalizados mensalmente, mais multa convencional de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo devedor atualizado.

 

5. DAS GARANTIAS

 

Comparece e assina o presente instrumento, o (a) FIADOR (A), qualificado no preâmbulo, anuindo expressamente ao pactuado no tocante ao cumprimento de todas as obrigações assumidas, principal, encargos pactuados, multas, impostos, custas, honorários advocatícios, etc., renunciando desde já ao benefício de ordem constante do artigo 827 do Código Civil.

 

6. REFORÇO DE GARANTIA

 

O FMDE poderá, a qualquer tempo, exigir reforço de garantia em qualquer caso em que se torne necessária a medida, devendo o CONTRATANTE conceder esse reforço, no prazo em que for solicitado, sob pena de vencimento antecipado de todo o contrato, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

 

7. PROCURAÇÃO

 

Constitui-se (o) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) mutuamente procuradores, com recíprocos e especiais poderes, irrevogáveis e irretratáveis para receber citação, uns em nomes de outros, em caso de eventual ação oriunda deste instrumento, podendo, ainda, receber intimações, bem como todos e quaisquer atos processuais que se tornem necessários para o normal e regular andamento do processo competente.

 

8. DO DESEMBOLSO

 

O (A) contratado (a) fica ciente de que o desembolso dos recursos por parte do AGENTE FINANCEIRO, nomeado no item VII do preâmbulo, está na dependência da sua efetiva liberação pelo FMDE, estando, pois, o AGENTE FINANCEIRO, isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos respectivos cronogramas.

 

9. DO VENCIMENTO EXTRAORDINÁRIO

 

O (A) CONTRATANTE declara-se ciente que na falta de cumprimento de qualquer das obrigações por ele assumidas não só neste título, como em outros instrumentos que porventura tenha

 

firmado ou venha firmar com a Prefeitura Municipal de Quissamã, através do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FMDE, ou no caso de recuperação judicial ou falência, ou, ainda, pela ocorrência de quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, poderá a Prefeitura Municipal de Quissamã considerar vencidas, de pleno direito, as operações de crédito existente se exigir o total da dívida delas resultante, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

 

Parágrafo Único:

 

Caso o (a) FINANCIADO (A), durante a vigência do financiamento, venha a transferir seu domicílio comercial ou instalações para outro município, o FINANCIADOR considerará a dívida vencida extraordinariamente, exigindo sua imediata liquidação.

 

10. CLÁUSULA ESPECIAL

 

A falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do (a) CONTRATANTE, assumidas não só neste instrumento, como em outro que porventura tenha firmado ou venha firmar com o FMDE, por intermédio do AGENTE FINANCEIRO, ou ainda, pela ocorrência de qualquer fato que justifique a antecipação legal do vencimento, poderá o FMDE, considerar vencidos de pleno direito, os contratos de crédito existentes e exigir o total da dívida deles resultantes, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial. Será passível também, de vencimento extraordinário do contrato, com a imediata sustação de qualquer desembolso e a consequente exigibilidade do crédito, se for comprovada a aplicação dos recursos do financiamento em finalidade diversa da prevista no preâmbulo.

 

11. OUTRAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES

 

a) Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de Boleto Bancário, podendo, em casos especiais, ser realizado na Agência da Instituição Financeira acima indicada, através de crédito na conta-corrente a ser fornecida pelo FMDE de forma identificada.

b) O saldo apurado na operação será considerado como líquido e certo, para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial, após a discriminação de todos os valores, entre eles os créditos, débitos, taxas, índices, juros, atualização monetária e outros encargos financeiros previstos neste instrumento.

c) As pessoas que assinam o presente instrumento representando o (a) CONTRATANTE e/ou o (a) FIADOR (A), declaram sob as penas da lei, assumindo todas as responsabilidades de caráter civil e criminal decorrentes, que se encontram investidas dos competentes poderes de ordem legal e societária para tanto, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese, a veracidade da presente declaração.

d) Em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo, incidirá o percentual de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios do débito, a título de honorários advocatícios.

e) Sem prejuízo do vencimento deste instrumento, poderá o mesmo ser declarado rescindido pelo FMDE, sendo exigível de imediato o saldo devedor, juros, comissão, demais encargos financeiros e tudo o mais que for devido, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, em caso de falta de pagamento do principal e encargos financeiros ajustados, ou qualquer outro inadimplemento que a critério do FMDE ou do Comitê de Microcrédito coloque em risco a segurança do seu crédito.

f) Na hipótese de inadimplemento, o (a) CONTRATANTE e/ou FIADOR(A) autoriza nesta ato o FMDE, após prévia e expressa notificação dos mesmos, a divulgar e encaminhar documentos relativos a presente operação e informações inclusive cadastrais, aos cadastros restritivos do Serviço de Proteção ao Crédito, e inscrevê-los na Dívida Ativa, para efeitos de cobrança judicial e extrajudicial.

g) O (A) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) declaram ter lido previamente o presente instrumento e tendo conhecimento sobre todas as cláusulas e condições, declaram que receberam uma via deste instrumento.

h) Obrigam-se (a) CONTRATANTE e o (a) FIADOR (A) a manterem atualizados os seus endereços, ficando cientes que o não cumprimento desta cláusula eximirá o FMDE quanto à responsabilidade pelo envio de eventuais correspondências a eles dirigidas.

 

12. FORO

 

O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que se originem do presente

 

instrumento será o Fórum da Comarca de Carapebus/Quissamã-RJ.

 

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

QUISSAMÃ-RJ, _______ de ______________ de _______.

  

___________________________________

FINANCIADOR:

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Quissamã

 

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FINANCIADO(A):

CPF/CNPJ:

 

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CÔNJUGE:

CPF:

 

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FIADOR(A):

CPF:

 

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CÔNJUGE:

CPF:

 

___________________________________

AGENTE FINANCEIRO

Instituição Financeira

 

TESTEMUNHAS:

 

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Nome:

CPF:

 

___________________________________

Nome:

CPF: