DECRETO Nº 2.701, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

 

Cria a Comissão Especial para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS (PMDPN) e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições legais e conforme previsto na Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a necessidade de incremento das políticas públicas municipais voltadas para a geração de emprego e renda, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para elaboração do PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS (PMDPN), destinado à promoção e à coordenação das políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento local, contribuindo para o fortalecimento das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, do município de Quissamã, formada pelos seguintes órgãos:

 

I - 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

 

II - 01 representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;

 

VIII - 01 representante da Controladoria Geral do Município,

 

IX - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer.

 

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão a que se refere este artigo serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial, esta apresentará proposta de Plano a que se refere o art. 1º, que será submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo, contendo as ações a serem implementadas e, se aprovado, deverá ser publicado na imprensa oficial do município, por meio do instrumento próprio.

 

Art. 3º Na elaboração do Plano deverão ser observadas como diretrizes a cooperação entre os órgãos municipais e entre estes e as entidades, representativas locais ou regionais da sociedade civil organizada.

 

Art. 4º Após a publicação do Plano de que trata o presente Decreto, será criado, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, o Comitê Gestor do mesmo, com as seguintes atribuições:

 

I - Pactuar e implementar junto às entidades privadas, locais e regionais, as ações a serem efetivadas em conjunto para a execução do PMDPN;

 

II - Reunir-se, periodicamente, para monitoramento e avaliação do cronograma de implantação e execução do PMDPN.

 

Art. 5º O Comitê Gestor do PMDPN será formado por representantes dos órgãos governamentais municipais e por representantes da sociedade civil organizada, sendo constituído por:

 

I - 02 representantes da Secretaria Municipal de Fazenda;

 

II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;

 

III - 01 representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;

 

IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - 01 representante da Secretaria Municipal de Administração;

 

VI - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - 01 representante da Procuradoria Geral do Município;

 

VIII - 01 representante da Controladoria Geral do Município;

 

IX - 01 representante da Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer;

 

X - 02 representantes da Associação Comercial;

 

XI - 01 representante do setor industrial;

 

XII - 01 representante da Colônia de Pescadores Z-27.

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal convidará as instituições da sociedade civil organizada a indicarem seus representantes titulares previstos neste instrumento.

 

§ 2º Os membros do Comitê Gestor do PMDPN serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 6º A participação no Comitê Gestor e na Comissão Especial para Elaboração do PMDPN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 7º O município deverá fornecer apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão a que se refere o presente Decreto, bem como ao Comitê Gestor do PMDPN.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2693/2019.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 04 de setembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.