A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a consolidação do quadro de empregos da parte permanente de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã, formalizada por meio da Lei Municipal nº 1848/2019;
Considerando que as vagas do Emprego de Professor II foram consolidadas de forma geral, sendo necessária a distribuição dessas por habilitação, decreta:
Art. 1º As vagas do Emprego de Professor II, integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1848/2019, ficam distribuídas por habilitação, conforme Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de agosto de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Emprego |
Área
de Atuação |
Nº
de Vagas |
Total
de Vagas |
Carga
horária |
Nível
Salarial |
Habilitação
mínima |
Professor
II 2º
segmento do ensino fundamental |
Artes |
06 |
109 |
25
h |
I |
Formação
em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação
correspondente a áreas específicas,
com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
Ciências
Físicas e Biológicas |
16 |
|||||
Educação
Física |
17 |
|||||
Geografia |
17 |
|||||
História |
10 |
|||||
Inglês |
09 |
|||||
Língua
Portuguesa |
15 |
|||||
Matemática |
19 |
|||||
|
||||||
Artes |
0 |
15 |
20
h |
|||
Ciências
Físicas e Biológicas |
02 |
|||||
Educação
Física |
01 |
|||||
Geografia |
01 |
|||||
História |
04 |
|||||
Inglês |
0 |
|||||
Língua
Portuguesa |
04 |
|||||
Matemática |
03 |
Emprego |
Área
de Atuação |
Nº
de Vagas |
Total
de Vagas |
Carga
horária |
Nível
Salarial |
Habilitação
mínima |
Professor
II 2º
segmento do ensino fundamental |
Artes |
06 |
109 |
25
h |
II |
Formação
em nível de especialização
lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas. |
Ciências
Físicas e Biológicas |
16 |
|||||
Educação
Física |
17 |
|||||
Geografia |
17 |
|||||
História |
10 |
|||||
Inglês |
09 |
|||||
Língua
Portuguesa |
15 |
|||||
Matemática |
19 |
|||||
|
||||||
Artes |
0 |
12 |
20
h |
|||
Ciências
Físicas e Biológicas |
02 |
|||||
Educação
Física |
01 |
|||||
Geografia |
01 |
|||||
História |
02 |
|||||
Inglês |
02 |
|||||
Língua
Portuguesa |
02 |
|||||
Matemática |
02 |