DECRETO Nº 2.696, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre a distribuição das vagas do Emprego de Professor II integrante do Anexo I - Empregos da parte permanente do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 1848/2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a consolidação do quadro de empregos da parte permanente de pessoal do Magistério Público Municipal de Quissamã, formalizada por meio da Lei Municipal nº 1848/2019;

 

Considerando que as vagas do Emprego de Professor II foram consolidadas de forma geral, sendo necessária a distribuição dessas por habilitação, decreta:

 

Art. 1º As vagas do Emprego de Professor II, integrantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1848/2019, ficam distribuídas por habilitação, conforme Anexo deste decreto.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de agosto de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO

 

Emprego

Área de Atuação

Nº de Vagas

Total de Vagas

Carga horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor II

 

2º segmento do ensino fundamental

Artes

06

109

25 h

I

Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou outra graduação correspondente a áreas

 

específicas, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

Ciências Físicas e Biológicas

16

Educação Física

17

Geografia

17

História

10

Inglês

09

Língua Portuguesa

15

Matemática

19

 

Artes

0

15

20 h

Ciências Físicas e Biológicas

02

Educação Física

01

Geografia

01

História

04

Inglês

0

Língua Portuguesa

04

Matemática

03

 

Emprego

Área de Atuação

Nº de Vagas

Total de Vagas

Carga horária

Nível Salarial

Habilitação mínima

Professor II

 

2º segmento do ensino fundamental

Artes

06

109

25 h

II

Formação em nível de

 

especialização lato sensu, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 horas.

Ciências Físicas e Biológicas

16

Educação Física

17

Geografia

17

História

10

Inglês

09

Língua Portuguesa

15

Matemática

19

 

Artes

0

12

20 h

Ciências Físicas e Biológicas

02

Educação Física

01

Geografia

01

História

02

Inglês

02

Língua Portuguesa

02

Matemática

02