DECRETO Nº 2.680, DE 19 DE JULHO DE 2019

 

Institui a entrega de 1 (um) Kg (quilo) de alimento não perecível como forma de ingresso no evento Feira Agropecuária e Turística de Quissamã - 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a entrega de 1 (um) Kg (quilo) de alimento não perecível como condição para o ingresso no evento "Feira Agropecuária e Turística de Quissamã - 2019" a ser realizada no nos dias 25, 26, 27 e 28 de julho do ano de 2019.

 

Parágrafo Único. Os alimentos não perecíveis que serão aceitos são: Leite em pó (lata), feijão, arroz, açúcar, farinha, macarrão, óleo (lata ou similar), fubá, café (pacote), biscoito de sal ou doce (pacote 400g).

 

Art. 2ºA entrega do alimento não perecível na forma estabelecida será condição indispensável para a entrada no evento "Feira Agropecuária e Turística de Quissamã - 2019" sem o qual não será permitido o ingresso no interior do Parque de Exposições.

 

§ 1º A exigência da entrega do alimento não perecível será feita a partir das 19 (dezenove) horas de cada dia de evento, sendo franca a entrada antes desse horário.

 

§ 2º A entrega do alimento será facultativa para as pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, cadeirantes e portadores de necessidades especiais.

 

Art. 3º A arrecadação dos alimentos será feita no portão de entrada do Parque de Exposições ou na forma estabelecida pela Organização do Evento de forma a permitir o controle da entrada das pessoas ao local.

 

Art. 4º A totalidade dos alimentos arrecadados será disponibilizada pela Organização do Evento à Secretaria de Assistência Social para fins de doação para famílias carentes do Município.

 

Art. 5º A Organização do evento deverá providenciar a logística para recebimento, armazenamento e transporte dos alimentos arrecadados de forma a permitir um controle sobre o quantitativo de cada espécie alimentar.

 

Parágrafo Único. Deverá ser emitido um relatório dos alimentos arrecadados, o qual deve ser objeto de divulgação pelo Município.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 19 de julho de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.