DECRETO Nº 2.591, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 20 da Lei Nº 142/91 - Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os calendários para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU 2019

 

PARCELA

VENCIMENTO

29/03/2019 OU COTA ÚNICA - Desconto de 20%

30/04/2019

31/05/2019

28/06/2019

31/07/2019

30/08/2019

30/09/2019

31/10/2019

29/11/2019

10ª

30/12/2019

 

VALORES PARA AS PARCELAS

 

PARCELA

VENCIMENTO

1

ATÉ R$ 20,00

2

R$ 21,00 A R$ 40,00

3

R$ 41,00 A R$ 60,00

4

R$ 61,00 A R$ 80,00

5

R$ 81,00 A 100,00

10

ACIMA DE R$ 100,00

 

(Redação dada pelo Decreto nº 2.640, de 28 de março de 2019)

ANEXO I

 

Tabela de Vencimento do IPTU 2019

 

Parcela

Vencimento

Cota Única

30/04/19/ Desconto de 20%

30/04/19

30/04/19

31/05/19

31/06/19

31/07/19

30/08/19

30/09/19

31/10/19

29/11/19

10º

30/12/19

Valores para as parcelas

 

Parcela

Vencimento

Até R$ 20.00

R$ 2 1.00 á R$ 40.00

RS 41.00 á R$ 60.00

RS 61.00 á RS 80.00

RS 81.00 á RS 100.00

10º

Acima de RS 100.00

 

Observação: Parcela mínima de R$ 20,00 por parcela.