A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal Nº 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2019 será de R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses (novembro/2017 a outubro/2018 - IPCA) informado pelo IBGE, no percentual de 4,5568% servindo de base para o reajuste do IPTU, no exercício de referência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de Dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.