DECRETO Nº 2.574, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar processado.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o devido nível de endividamento e a situação de liquidez do Município;

 

Considerando a impossibilidade de pagamento de alguns beneficiários de programas sociais de empenhos liquidados em exercícios anteriores, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento dos restos a pagar processados inscritos em 2018, dos casos especificados nesse Decreto, integral ou parcialmente, do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º Os cancelamentos poderão ser realizados nos saldos de empenhos de exercícios anteriores à 2017, em virtude de impedimento relatado pela Centro de Referência da Assistência Social que impossibilitou o pagamento do benefício dos programas de assistência social, ou até mesmo pelo falecimento do beneficiário.

 

Parágrafo Único. Para o cancelamento o Fundo Municipal de Assistência Social deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda documento com as devidas informações dos motivos do cancelamento, por beneficiário.

 

Art. 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante do Orçamento anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, de acordo com o artigo 37 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 06 de novembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.