DECRETO Nº 2.565, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã, e

 

Considerando a resolução 202, de 14 de novembro de 2017 - CONANDA;

 

Considerando a resolução 004, de 26 de Setembro de 2018 - CMDCA - Quissamã;

 

Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Quissamã juntamente com a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA - em convocar a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã, a fim de sensibilizar e mobilizar a sociedade em favor de sua participação para a discussão de Políticas Públicas para crianças e adolescentes, decreta:

 

Art. 1º  Fica convocada a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã, que realizar-se-á na seguinte Configuração: dia 24 de outubro de 2018 das 8 às 11:30 horas a Conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã no Auditório Municipal Myrthes Campos com um público de crianças e adolescentes e no dia 28 de novembro de 2018 das 8 às 17 horas no Auditório Municipal Myrthes Campos a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com representantes do Sistema de Garantia de Direitos e Sociedade em Geral.

 

Art. 2º A organização da Conferência Livre e da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã ficará sobre a responsabilidade da Comissão organizadora a qual foi instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

Art. 3º O tema central da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã será: "Proteção Integral, Diversidade, e Enfrentamento das Violências".

 

Art. 4º As despesas decorrentes da Conferência correrão por conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 22 de outubro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.