A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no USO de suas atribuições legais e com base Lei Municipal nº 1772/2018 de 21 de setembro de 2018, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 87.974,84 (oitenta e sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.727/2018.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de agosto/2018, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 21 de setembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
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VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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33.01- 12.361.0020.2.100 |
1013 |
3390.30 |
86.974,84 |
33.01 - 12.361.0020.2.100 |
1014 |
3390.39 |
1.000,00 |
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TOTAL |
87.974,84 |