DECRETO Nº 2.544, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.727/2018 de 10 de janeiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 20 de setembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

 

 

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

20.01 - 27.813.0003.2.160

114

3390.39

26.000,00

 

28.01 - 04.123.0001.2.003

229

3390.39

5.000,00

 

28.01 - 04.123.0001.2.003

232

3390.39

3.000,00

 

28.01 - 04.123.0001.2.003

233

3390.39

3.500,00

 

28.01 - 04.123.0001.2.003

235

3390.39

400,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

252

3390.47

100,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

253

3390.47

56.000,00

 

28.01 - 11.331.0000.0.002

254

3390.47

5.000,00

 

28.01 - 28.694.0000.0.001

258

4690.71

222.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.087

307

3390.33

5.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.100

320

3190.94

10.000,00

 

33.01 - 12.366.0040.2.222

503

3190.94

5.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.219

992

3190.13

40.000,00

 

28.01 - 99.999.9999.9.999

260

9999.99

 

242.000,00

33.01 - 12.361.0020.2.009

291

3390.30

 

400,00

33.01 - 12.361.0020.2.219

361

3190.11

 

40.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.006

395

3390.30

 

5.000,00

39.01 - 15.451.0034.2.091

768

3390.39

 

82.000,00

39.01 - 15.452.0048.2.081

788

3390.39

 

100,00

FMAS

 

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

530

3390.30

5.000,00

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

533

3390.39

2.000,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01 - 10.303.0016.2.058

727

3390.32

15.000,00

 

36.01 - 10.302.0009.2.028

702

3390.36

 

8.500,00