A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 2514/2018 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibido durante a Feira Agropecuária e Turística de Quissamã, que acontecerá nos dias 03, 04 e 05 de agosto de 2018 o funcionamento do comércio de vendedores ambulantes e barracas nos passeios públicos e nos seguintes logradouros: Rua Manoel Gomes Santos, na altura do Colégio Tânia Regina até a entrada do Parque de Exposições Renato de Queirós Carneiro da Silva; início da Rua Jerônimo Alves de Paula até a esquina da Rua Conde de Araruama; final da Rua Ângelo Silva até a esquina da Rua Conde de Araruama e final da Rua Antônio Cleto de Azevedo até esquina da Rua Conde de Araruama". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de julho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.