DECRETO Nº 2.503, DE 12 DE JULHO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.727/2018 de 10 de janeiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 429.105,30 (quatrocentos e vinte e nove mil cento e cinco reais e trinta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 12 de julho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

10.02 - 01.031.0004.1.023

2

4490.51

87.605,30

 

10.01 - 01.031.0044.2.095

1

3190.11

 

6.651,36

10.02 - 01.031.0004.1.051

4

4490.52

 

4.370,00

10.02 - 01.031.0004.2.090

8

3390.47

 

1.100,00

10.02 - 01.031.0004.2.095

9

3190.11

 

20.000,00

10.02 - 01.031.0004.2.095

10

3190.13

 

25.983,94

10.02 - 01.031.0004.2.095

12

3390.30

 

7.000,00

10.02 - 01.031.0004.2.095

13

3390.33

 

2.000,00

10.02 - 01.031.0004.2.095

14

3390.36

 

500,00

10.02 - 01.031.0004.2.095

15

3390.39

 

20.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

 

33.01 - 12.361.0020.2.100

327

3390.32

290.500,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.098

425

3390.32

5.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.099

447

3390.32

35.000,00

 

33.01 - 12.366.0040.2.097

497

3390.32

11.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.134

352

3390.30

 

99.500,00

33.01 - 12.361.0020.2.134

355

3390.39

 

24.500,00

33.01 - 12.361.0020.2.170

358

3390.39

 

11.000,00

33.01 - 12.365.0019.1.027

389

4490.51

 

60.000,00

33.01 - 12.365.0019.2.132

461

3390.39

 

49.500,00

33.01 - 12.367.0018.2.088

511

3390.30

 

19.500,00

33.01 - 12.367.0018.2.088

512

3390.32

 

49.000,00

33.01 - 12.367.0018.2.088

513

3390.39

 

28.500,00

TOTAL

429.105,30

429.105,30