DECRETO Nº 2.483, DE 07 DE JUNHO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.742/2018 de 07 de junho de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial na importância de R$ 90.700,00 (noventa mil setecentos reais), para atender despesas não previstas no orçamento.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 1.727/2018.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 07 de junho de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

 

 

VAL

ORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

33.01 - 12.361.0020.2.219

992

3190.13

5.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.220

993

3190.13

5.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.221

994

3190.13

5.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.219

361

3190.11

 

15.000,00

FMAS

 

 

 

 

35.01 - 08.243.0066.2.201

1003

3190.13

15.700,00

 

35.01 - 08.243.0066.2.201

1004

3190.11

60.000,00

 

35.01 - 08.243.0066.2.201

553

3390.30

 

18.700,00

35.01 - 08.243.0066.2.201

555

3390.39

 

57.000,00

 

 

TOTAL

90.700,00

90.700,00