A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a determinação e a recomendação constante da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ, nos autos do Processo nº 266.793-7/15, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 1882, de 06 de maio de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 .....................................................................................
§ 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem."
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 16 do Decreto nº 1882, de 06 de maio de 2014.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 06 de junho de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Onde se lê:
nos autos do Processo nº 266.793-7/15.
Leia-se:
..., nos autos do Processo nº 266.743-7/15.