DECRETO Nº 2.465, DE 16 DE MAIO DE 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1.727/2018 de 10 de janeiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.346.900,00 (um milhão trezentos e quarenta e seis mil novecentos reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, § 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Quissamã, 16 de maio de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

19.01 - 26.122.0028.1.010

61

4490.52

55.000,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.100

327

3390.32

15.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.098

425

3390.32

4.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.099

447

3390.32

3.000,00

 

16.01 - 04.122.0029.2.095

959

3190.13

36.200,00

 

17.01 - 04.131.0029.2.095

960

3190.13

17.300,00

 

18.01 - 04.122.0029.2.095

961

3190.13

106.000,00

 

19.01 - 26.122.0029.2.095

962

3190.13

54.300,00

 

20.01 - 13.122.0029.2.095

963

3190.13

13.500,00

 

21.01 - 04.122.0029.2.095

964

3190.13

36.300,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

965

3190.13

21.000,00

 

23.01 - 04.122.0029.2.095

966

3190.13

19.000,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

968

3190.13

50.600,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

969

3190.13

27.700,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

970

3190.13

25.500,00

 

33.01 - 12.361.0020.2.087

971

3190.13

488.000,00

 

39.01 - 04.122.0029.2.095

974

3190.13

77.200,00

 

40.01 - 04.122.0029.2.095

975

3190.13

38.900,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

976

3190.94

36.500,00

 

27.01 - 04.122.0029.2.095

976

3190.94

60.000,00

 

16.01 - 04.122.0029.2.095

21

3190.11

 

1.050,00

17.01 - 04.131.0029.2.095

31

3190.11

 

1.200,00

19.01 - 26.453.0028.2.046

77

3350.43

 

100.000,00

19.01 - 26.453.0028.2.046

77

3350.43

 

77.200,00

19.01 - 26.453.0028.2.046

77

3350.43

 

25.300,00

19.01 - 26.453.0028.2.046

77

3350.43

 

55.000,00

 

19.01 - 26.453.0028.2.046

77

3350.43

 

25.500,00

 

22.01 - 02.122.0029.2.095

141

3190.11

 

1.170,00

 

23.01 - 04.122.0029.2.095

151

3190.11

 

1.120,00

 

26.01 - 27.122.0029.2.095

164

3190.11

 

4.150,00

 

26.01 - 27.812.0045.2.063

182

3390.30

 

14.300,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

220

3390.14

 

21.000,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

220

3390.14

 

27.700,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

220

3390.14

 

19.000,00

 

28.01 - 04.122.0029.2.095

224

3390.39

 

11.000,00

 

29.01 - 04.122.0029.2.095

264

3190.11

 

1.160,00

 

29.01 - 11.695.0026.2.185

281

3390.39

 

36.200,00

 

33.01 - 12.364.0023.2.072

377

3390.39

 

20.000,00

 

33.01 - 12.364.0023.2.126

379

3390.18

 

36.500,00

 

33.01 - 12.364.0023.2.126

384

3390.92

 

20.000,00

 

33.01 - 12.365.0019.2.098

422

3390.30

 

22.000,00

 

39.01 - 15.451.0012.2.151

762

3390.39

 

100.000,00

 

39.01 - 15.451.0034.1.039

764

4490.51

 

25.000,00

 

39.01 - 15.451.0034.2.091

767

3390.30

 

20.000,00

 

39.01 - 15.451.0038.1.035

774

4490.61

 

40.000,00

 

39.01 - 15.451.0056.1.021

780

4490.51

 

10.000,00

 

39.01 - 17.451.0017.2.128

793

3390.39

 

15.000,00

 

39.01 - 17.512.0048.2.147

802

3390.39

 

15.000,00

 

40.01 - 04.122.0029.2.095

818

3190.11

 

2.550,00

 

40.01 - 20.601.0027.1.003

829

4490.51

 

18.500,00

 

40.01 - 20.602.0035.1.005

842

4490.51

 

20.000,00

 

FMS

 

 

 

 

 

36.01 - 10.302.0009.1.066

696

4490.52

100.000,00

 

 

36.01 - 10.122.0059.1.051

627

4490.52

 

25.000,00

 

36.01 - 10.122.0059.2.095

631

3190.11

 

1.100,00

 

FMAS

 

 

 

 

 

35.01 - 08.122.0029.2.095

972

3190.13

61.900,00

 

 

35.01 - 08.244.0006.2.180

580

3390.30

 

61.900,00

 

FMDE

 

 

 

 

 

41.01 - 15.451.0015.1.018

850

4490.51

 

60.000,00

 

41.01 - 22.661.0014.1.029

854

4490.51

 

50.600,00

 

41.01 - 22.661.0014.1.029

854

4490.51

 

199.500,00

 

41.01 - 22.661.0014.1.029

854

4490.51

 

38.900,00

 

41.01 - 22.661.0014.1.029

854

4490.51

 

106.000,00

 

FMHIS

 

 

 

46.01 - 16.482.0033.2.056

912

3390.32

 

17.300,00

 

 

 

 

1.346.900,00

1.346.900,00