A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento da Instituição para qualificação como Organização Social;
Considerando o Despacho da COQUALI- CF publicado em 18 de janeiro de 2018, e apenso ao processo de requerimento supracitado, decreta:
Art. 1º Qualificar, nos termos do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.430/2014 como Organização Social no âmbito Municipal:
GAMP - Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública, CNPJ 09.549.061/0001-87.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 18 de janeiro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.