DECRETO Nº 2.389, DE 11 de janeiro de 2018

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Nº 1727/2018 de 10 de janeiro de 2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 708.470,00 (Setecentos e Oito Mil Quatrocentos e Setenta Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Quissamã, 11 de janeiro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

16.01-04.122.0029.2.095

21

3.1.90.11

109.000,00

 

17.01-04.131.0029.2.095

31

3.1.90.11

44.000,00

 

18.01-04.122.0029.2.095

41

3.1.90.11

8.000,00

 

19.01-26.122.0028.2.090

65

3.3.90.39

 

25.500,00

19.01-04.122.0029.2.095

68

3.1.90.11

23.400,00

 

20.01-04.122.0029.2.095

81

3.1.90.11

8.800,00

 

20.01-27.813.0003.2.160

114

3.3.90.39

38.670,00

 

21 01-04 122 0029 2 095

121

3.1 90 11

34.200,00

 

22.01-02.122.0029.2.095

141

3.1.90.11

35.500,00

 

23.01-04.122.0029.2.095

151

3.1.90.11

37.000,00

 

26.01-27.122.0029.2.095

164

3.1.90.11

45.700,00

 

27.01-04.122.0029.2.095

195

3.1.90.11

13.900,00

 

27.01-04.122.0029.2.095

208

3.3.90.39

 

74.400,00

28.01-04.122.0029.2.095

218

3.1.90.11

33.400,00

 

29.01-04.122.0029.2.095

264

3.1.90.11

25.500,00

 

33.01-12.361.0020.2.087

299

3.1.90.11

25.400,00

 

39.01-04.122.0029.2.095

746

3.1.90.11

22.300,00

 

39.01-04.122.0029.2.095

753

3.3.90.39

 

36.200,00

39.01-15.451.0034.2.091

768

3.3.90.39

 

72.500,00

39.01-15.452.0048.2.081

787

3.3.90.39

 

128.370,00

39.01-17.512.0048.2.093

800

3.3.90.39

 

33.700,00

40.01-04.122.0029.2.095

818

3.1.90.11

33.700,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0029.2.095

525

3.1.90.11

57.800,00

 

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0059.2.095

631

3.1.90.11

112.200,00

 

36.01-10.122.0059.2.095

639

3.3.90.39

 

58.800,00

36.01-10.302.0009.2.083

710

3.3.50.39

 

57.800,00

36.01-10.302.0009.2.083

711

3.3.50.39

 

221.200,00

 

708.470,00

708.470,00