DECRETO Nº 2.383, DE 28 de dezembro de 2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Nº 1650/2016 de 15 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.210.873,53 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Oitocentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Três Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Quissamã, 28 de dezembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

 

10.02-01.031.0068.1.049

4

4.4.90.52

 

50,00

10.02-01.031.0068.2.086

5

3.3.90.30

 

9,58

10.02-01.031.0068.2.086

6

3.3.90.39

 

18,00

10.02-01.031.0068.2.091

8

3.1.90.11

 

785,76

10.02-01.031.0068.2.091

9

3.1.90.13

 

8.280,19

10.02-01.031.0068.2.091

14

3.3.90.39

9.143,53

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

26.01-27.122.0036.2.091

105

3.3.90.14

 

7.150,00

26.01-27.122.0036.2.091

106

3.3.90.30

 

11.962,22

26.01-27.128.0036.2.027

112

3.3.90.39

 

1.000,00

26.01-27.813.0052.2.056

118

3.3.90.30

 

2.692,40

27.01-04.122.0036.2.091

134

3.1.90.11

 

317.210,00

27.01-04.122.0036.2.091

135

3.1.90.13

473.750,00

 

28.01-04.122.0036.2.091

159

3.1.90.11

 

473.750,00

28.01-04.123.0001.2.240

173

3.3.90.39

750,00

 

29.01-11.333.0020.2.207

212

3.3.90.39

 

2.952,90

33.01-12.361.0026.2.108

252

3.1.90.13

317.210,00

 

37.01-10.122.0036.1.049

709

4.4.90.52

 

750,00

20.01-13.392.0051.1.036

925

4.4.90.52

43.000,00

 

39.01-15.452.0055.2.078

940

3.3.90.39

 

7.271,48

39.01-15.451.0041.2.087

977

3.3.90.39

4.020,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

432

3.1.90.11

 

8.900,00

35.01-08.122.0036.2.091

433

3.1.90.13

8.900,00

 

35.01-08.244.0062.2.195

505

3.3.90.48

 

13.991,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0036.2.091

558

3.1.90.13

54.100,00

 

36.01-10.302.0013.2.118

637

3.3.50.39

 

1.300.000,00

36.01-10.302.0013.2.118

638

3.3.50.39

700.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.118

639

3.3.50.39

600.000,00

 

36.01-10.302.0053.2.024

663

3.1.90.13

 

54.100,00

 

 

 

2.210.873,53

2.210.873,53