A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Nº 1650/2016 de 15 de dezembro de 2016, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Quissamã, 26 de dezembro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
FMS |
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36.01-10.302.0057.2.123 |
683 |
3.3.90.30 |
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35.000,00 |
36.01-10.302.0057.2.123 |
685 |
3.3.90.39 |
35.000,00 |
|
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35.000,00 |
35.000,00 |