DECRETO Nº 2.379, DE 20 de dezembro de 2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Nº 1650/2016 de 15 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 341.567,50 (Trezentos e Quarenta e Um Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Quissamã, 20 de dezembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

VALORES

 

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

 

21.01-04.122.0036.2.051

20

3.3.90.39

3.987,50

 

21.01-04.126.0046.2.125

39

3.3.90.39

 

3.987,50

22.01-02.122.0019.2.206

79

3.3.90.91

 

21.728,50

26.01-27.813.0052.2.144

123

3.3.90.30

 

19.800,00

27.01-04.122.0036.2.091

136

3.1.90.13

 

808,00

28.01-04.121.0018.2.136

156

3.3.90.35

 

1.000,00

28.01-04.122.0036.1.049

158

4.4.90.52

 

1.000,00

28.01-04.123.0001.2.240

171

3.3.90.39

1.800,00

 

28.01-04.123.0001.2.240

172

3.3.90.39

5.800,00

 

28.01-04.123.0001.2.240

173

3.3.90.39

 

1.000,00

28.01-04.123.0001.2.240

181

3.3.90.92

 

1.000,00

28.01-11.331.0000.0.001

191

3.3.90.47

10.000,00

 

33.01-12.361.0026.2.009

227

33.90.30

 

27.239,80

33.01-12.361.0026.2.009

228

3.3.90.30

 

23.850,00

33.01-12.365.0025.2.008

311

3.3.90.30

 

25.000,00

33.01-12.365.0025.1.094

312

3.3.90.30

 

28.041,00

33.01-12.365.0025.2.235

385

3.3.90.30

 

10.000,00

33.01-12.365.0025.2.235

386

3.3.90.30

 

1.750,00

40.01-04.122.0036.2.091

714

3.3.90.30

 

1.000,00

18.01-04.122.0036.2.091

889

3.3.90.39

23.280,00

 

19.01-26.122.0054.2.086

908

3.3.90.30

 

16.000,00

20.01-27.813.0052.2.148

936

3.3.90.39

113.700,00

 

39.01-17.512.0055.2.134

946

3.3.90.30

 

2.718,52

39.01-01.128.0036.2.021

950

3.3.90.39

 

1.000,00

39.01-01.451.0045.1.035

951

4.4.90.61

 

1.000,00

39.01-04.122.0000.2.157

952

3.3.90.39

 

87.264,59

39.01-04.122.0036.2.091

956

3.3.90.14

 

1.550,00

39.01-04.122.0036.2.091

959

3.3.90.36

 

1.000,00

39.01-04.122.0036.2.091

961

3.3.90.39

 

368,77

39.01-04.122.0045.2.157

965

3.3.90.30

 

1.000,00

39.01-15.451.0003.1.018

967

4.4.90.51

 

1.000,00

39.01-15.451.0003.2.095

969

3.3.90.39

 

1.000,00

39.01-15.451.0003.2.128

971

3.3.90.39

 

1.000,00

39.01-15.451.0041.1.037

973

4.4.90.51

 

1.000,00

39.01-15.451.0041.2.087

974

3.3.90.30

 

1.000,00

39.01-15.451.0045.1.027

980

4.4.90.52

 

1.000,00

39.01-15.451.0045.2.096

981

3.3.90.30

 

1.000,00

39.01-15.451.0045.2.096

982

3.3.90.39

 

1.000,00

 

39.01-15.451.0049.1.012

983

4.4.90.51

 

1.000,00

39.01-15.451.0049.2.093

984

3.3.90.39

 

1.000,00

39.01-17.451.0023.1.024

985

4.4.90.51

 

1.000,00

39.01-17.451.0023.2.116

986

3.3.90.30

 

7.660,50

39.01-17.451.0023.2.116

987

3.3.90.39

 

1.000,00

39.01-17.451.0059.1.003

989

4.4.90.51

 

378,13

34.01-04.122.0036.2.091

1005

3.3.90.14

 

2.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1006

3.3.90.30

 

2.000,00

34.01-04.122.0036.2.091

1010

3.3.90.39

 

4.000,00

40.01-04.122.0036.2.091

1053

3.3.90.30

 

2.293,02

40.01-20.601.0035.2.080

1055

3.3.90.30

 

3.680,00

40.01-20.601.0035.2.088

1056

3.3.90.30

 

700,00

28.01-28.694.0000.0.002

1058

4.6.90.71

183.000,00

 

FMAS

 

 

 

 

35.01-08.122.0036.2.091

437

3.3.90.14

 

4.000,00

FMDCA

 

 

 

 

43.01-08.243.0004.1.049

841

4.4.90.52

 

1.000,00

43.01-08.243.0004.2.109

843

3.3.90.30

 

1.000,00

43.01-08.243.0004.2.109

844

3.3.90.36

 

1.000,00

43.01-08.243.0004.2.109

846

3.3.90.39

 

1.000,00

FMDE

 

 

 

 

41.01-22.661.0020.1.059

822

4.4.40.41

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.1.059

824

4.4.90.51

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.1.078

825

4.4.90.51

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.1.078

826

4.4.90.52

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.1.078

827

4.5.90.66

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.2.176

828

3.3.90.39

 

1.000,00

41.01-22.661.0020.2.208

830

3.3.90.35

 

1.000,00

FMS

 

 

 

 

36.01-10.122.0013.2.223

547

3.3.90.36

 

1.000,00

36.01-10.122.0017.2.204

551

3.3.90.36

 

1.000,00

36.01-10.122.0036.1.049

555

4.4.90.52

 

650,00

36.01-10.122.0036.2.091

559

3.1.90.13

 

1.000,00

36.01-10.122.0036.2.091

566

3.3.90.33

 

3.038,11

36.01-10.122.0036.2.091

567

3.3.90.35

 

50,00

36.01-10.122.0036.2.091

576

3.3.90.92

 

50,00

36.01-10.301.0002.2.044

585

3.3.90.39

 

50,00

36.01-10.301.0010.2.186

610

3.3.90.39

 

217,46

36.01-10.302.0013.2.170

642

3.3.90.36

 

2.693,60

36.01-10.302.0013.2.170

645

3.3.90.39

 

1.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.203

646

3.3.90.30

 

1.000,00

36.01-10.302.0013.2.203

647

3.3.90.39

 

1.000,00

 

341.567,50

341.567,50

 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO