A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal n.º 830/2004, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2018 será de R$ 71,93 (setenta e um reais e noventa e três centavos), de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses (novembro/2016 a outubro/2017 - IPCA) informado pelo IBGE, no percentual de 2,7013% servindo de base para o reajuste do IPTU, no exercício de referência.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data se sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 11 de Dezembro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.