DECRETO Nº 2.357, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Regulamenta os artigos 8º, e 10 da Lei Municipal nº 1.538 de 27 de novembro de 2015.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o artigo 52 da Lei nº 1.538 de 27 de novembro de 2015, decreta:

 

Art. 1º O Alvará Já será concedido até 24 (vinte e quatro) horas após a anexação ou cumprimento virtual dos documentos e requisitos a seguir, por meio do Sistema de Registro Integrado - REGIN:

 

I - Consulta Prévia de Local aprovada;

 

II - requerimento de alvará;

 

III - autodeclarações constantes dos Anexos II, III, IV, V e VI, conforme a natureza da atividade a ser desenvolvida;

 

IV - documento de aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), para as atividades relacionadas no Anexo I;

 

§ 1º A contagem do prazo previsto no caput considerará somente dias úteis.

 

§ 2º Nos casos de alteração societária que não compreendam alteração de atividade nem de local, entre os quais alteração de razão social, fusão, incorporação e cisão, será exigido somente o documento referido no inciso II.

 

§ 3º Fica atribuída verossimilhança aos dados incluídos no requerimento de alvará, para fins de análise do pedido e concessão do licenciamento.

 

Art. 2º As comprovações indicadas nos incisos III e IV do art. 24, nos casos em que se apliquem, serão feitas por anexação de cópia digital no Sistema de Registro Integrado - Regin.

 

Parágrafo Único. Fica atribuída verossimilhança às cópias enviadas.

 

Art. 3º O processamento e o cadastramento de informações no Município terão por base as constantes do Sistema de Registro Integrado (REGIN) da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), utilizando-se os recursos de tramitação, replicação e gravação por meio digital.

 

Parágrafo Único. O uso de dados cadastrais provenientes do Sistema de Registro Integrado - REGIN dispensará, em qualquer caso, o cumprimento dos requisitos de licenciamento e providências administrativas tomados desnecessários.

 

Art. 4º Será automático o deferimento do alvará e a emissão da respectiva Taxa, sempre que os dados de cadastro provierem do Sistema de Registro Integrado - REGIN e não houver exigência de cumprimento de requisito previsto no art. 1º.

 

Art. 5º Não dependerá de requerimento formal do interessado nenhum procedimento ou verificação que, por força de ofício, os responsáveis pelo Licenciamento e Fiscalização devam providenciar para impulsionar a concessão do alvará.

 

Art. 6º O Alvará de Licença para Estabelecimento ficará disponível para impressão após o deferimento do licenciamento e o pagamento da respectiva Taxa.

 

Art. 7º A impressão do alvará será providenciada pelo próprio requerente, por meio do Sistema de Registro Integrado - Regin.

 

Parágrafo Único. Será encaminhada ao contribuinte mensagem eletrônica com as instruções para impressão, assim que verificada a apropriação em receita do valor referente à guia para recolhimento da Taxa correspondente ou o benefício de isenção do tributo.

 

Art. 8º O alvará deverá ser afixado em local acessível, com boa visibilidade e adequadas condições de leitura pelo público.

 

§ 1º Ficam dispensados da obrigação acessória prevista no caput os estabelecimentos licenciados como simples pontos de referência.

 

§ 2º O estabelecimento disporá do prazo de 72h (setenta e duas horas) para providenciar a afixação prevista no caput, a contar da data em que o documento se tomar disponível para impressão no Sistema de Registro Integrado - Regin.

 

Art. 9º O alvará será obrigatoriamente substituído quando houver qualquer alteração de suas características.

 

Parágrafo Único. A modificação do alvará deverá ser requerida no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que se verificar a alteração.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 28 de novembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

USOS E ATIVIDADES SUJEITOS A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

1) Armazenagem potencialmente perigosa, nociva ou incômoda

 

2) Asilo, casa de repouso e estabelecimentos congêneres

 

3) Assistência médica com internação

 

4) Casa de festas

 

5) Casas de diversões

 

6) Clínica veterinária com internação

 

7) Clube

 

8) Comércio de produtos inflamáveis

 

9) Distribuidora de gás

 

10) Ensino até terceiro grau, exceto curso livre

 

11) Hospedagem

 

12) Indústria potencialmente perigosa, nociva ou incômoda

 

13) Parque de diversões

 

14) Posto de serviço e revenda de combustíveis e lubrificantes

 

15) Restaurante e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 200 m2 (duzentos metros quadrados)

 

16) Supermercado e estabelecimentos congêneres com área igual ou superior a 500 m2 (quinhentos metros quadrados)

 

Anexo II

AUTODECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS

 

Declaro que são VERDADEIRAS e EXATAS todas as informações que foram prestadas, no Sistema de Registro Integrado - Regin, para a aprovação da Consulta Prévia de Local, assim como as informações relativas a identificação e registros de requerente, sócios, procurador e representantes; a endereços; a registros públicos de pessoas jurídicas.

 

Declaro ainda estar ciente de que declaração falsa no presente requerimento de alvará constituirá crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estará sujeita a sanções penais, sem prejuízo de medidas administrativas e outras, inclusive por crime contra a Ordem Tributária.

 

Quissamã (RJ), _______ de ________________ de _________

 

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Anexo III

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS FISCAIS EM RESIDÊNCIA

 

Autorizo a realização das diligências fiscais que se fizerem necessárias ao adequado exercício do poder de polícia, por se tratar de exercício de atividades em imóvel residencial.

 

Declaro ainda estar ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido implicará o cancelamento do alvará, sem prejuízo de outras sanções.

 

Quissamã (RJ), _______ de ________________ de _________

 

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Anexo IV

AUTODECLARAÇÂO REFERENTE A SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

 

Declaro que a atividade a ser exercida observará as normas de segurança e de proteção contra incêndios pertinentes, dentre as quais a instalação e manutenção de equipamentos; a obtenção e atualização de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; o respeito à capacidade máxima de público e limites de funcionamento; a criação, sinalização e desobstrução de saídas de emergência; o dimensionamento adequado de acessos, corredores e ambientes.

 

Declaro estar ciente das obrigações previstas na legislação federal e estadual relativa a segurança e prevenção contra incêndios e responsabilizo-me por providenciar todas as medidas necessárias ao seu cumprimento.

 

Declaro estar ciente de que a prática de infrações contra normas de segurança e prevenção contra incêndios sujeitará o estabelecimento a sanções aplicáveis pelo Município, inclusive interdição do estabelecimento e cassação do alvará, ainda que o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ou outro órgão competente também providencie medidas coercitivas e aplique penalidades próprias.

 

Quissamã (RJ), _______ de ________________ de _________

 

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Anexo V

AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A RESPONSABILIDADE SANITÁRIA

 

Declaro que a atividade a ser exercida observará as legislações sanitárias no âmbito federal, estadual e municipal e responsabilizo-me por providenciar, a qualquer tempo, todas as adequações necessárias ao perfeito atendimento das normas.

 

Declaro estar ciente da obrigação de apresentar todas as informações e documentos necessários aos controles e licenciamento por parte da Vigilância Sanitária (Secretária Municipal de Saúde).

 

Declaro estar ciente de que a prestação de declaração falsa configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de sanções penais, sem exclusão das sanções administrativas e civis cabíveis.

 

Declaro estar ciente de que qualquer ação ou omissão em desacordo com as normas sanitárias, mesmo se de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento a sanções de natureza administrativa, civil e penal, sem prejuízo de medidas complementares, dentre as quais a cassação do licenciamento sanitário do estabelecimento, a cassação do alvará e outras necessárias à cessação e punição da irregularidade.

 

Quissamã (RJ), _______ de ________________ de _________

 

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Anexo VI

AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

 

Declaro que a atividade a ser exercida observará as normas de proteção ambiental brasileiras em relação a emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos e produtos poluentes; a proteção de cursos d'água e escoamento de esgoto e ao acondicionamento e destinação de resíduos.

 

Declaro que o estabelecimento também obedecerá às normas em relação a qualquer prática, conduta ou omissão que possa afetar interesses difusos da vizinhança ou da coletividade, inclusive ao controle dos níveis máximos (diurno e noturno) de emissão sonora conforme previsto em normas legais.

 

Declaro estar ciente de que a presente responsabilização abrange a proteção do meio ambiente próximo ou distante, no curto, médio e longo prazo.

 

Declaro estar ciente da obrigatoriedade da obtenção da licença ambiental junto ao órgão competente, antes da operação da atividade, caso a atividade da empresa esteja enquadrada em qualquer um dos critérios relacionados abaixo.

 

Declaro estar ciente de que a não obtenção da licença ambiental, caso exigível, assim como a prática de infrações ambientais de qualquer natureza, mesmo se de menor risco, frequência ou impacto, sujeitará o estabelecimento a sanções de natureza administrativa, civil e penal, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), sem prejuízo da cassação do alvará.

 

CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA, PASSÍVEL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INSTALAÇÃO E/OU OPERAÇÃO:

 

1. Possuir armazenagem subterrânea de substância combustível e/ou inflamável; e/ou

 

2. Possuir armazenagem aérea de líquido combustível com capacidade total maior do que cinco (5) mil litros; e/ou

 

3. Realizar operações de tingimento e/ou alvejamento; e/ou

 

4. Possuir caldeira ou vasos de pressão categorias I, II e/ou III (conforme classificação da NR-13 do MTE); e/ou

 

5. Utilizar amónia como fluido refrigerante; e/ou

 

6. Possuir armazenagem de produtos perigosos (substâncias tóxicas e/ou inflamáveis) em quantidade maior ou igual ao mínimo tabelado nos Anexos D e E do Manual para Realização de Avaliação de Risco de Acidente de Origem Tecnológica da Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro - SMAC; e/ou

 

7. Gerar resíduos perigosos (conforme a classificação da ABNT NBR 10.004), exceto resíduos de serviço de saúde; e/ou

 

8. Gerar resíduos de serviço de saúde quimioterápicos;

 

9. Gerar resíduos de serviço de saúde, exceto quimioterápicos, dos grupos A, B e E (conforme a classificação da Resolução CONAMA 358/2005) em volume total de resíduos maior do que vinte (20) litros/dia ou cento e vinte (120) litros/semana; e/ou

 

10. Possuir gerador de energia elétrica com potência total máxima maior do que um mil (1.000) KVA ou armazenagem de combustível aéreo maior do que um mil (1.000) litros; e/ou

 

11. Possuir subestação de energia elétrica com potência total maior do que quinhentos (500) KVA; e/ou

 

12. Emitir material particulado proveniente de cortes de madeira e/ou britamento/beneficiamento de pedras e/ou ensacamento de produtos e/ou lixamento e/ou jateamento, entre outros; e/ou

 

13. Emitir compostos orgânicos voláteis (VOC); e/ou

 

14. Gerar efluentes líquidos de processo produtivo, serviço que não seja esgoto sanitário; e/ou

 

15. Gerar esgoto sanitário com carga orgânica maior do que vinte e cinco (25) Kg DBO/dia.

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS CRITÉRIOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

 

- Declaro, sob pena de incorrer em crime ambiental, que a empresa está enquadrada em PELO MENOS um dos critérios acima relacionados, devendo obter a licença ambiental para instalar/operar a atividade.

 

- Declaro, sob pena de incorrer em crime ambiental, que a empresa NÃO está enquadrada em NENHUM dos critérios acima relacionados.

 

Quissamã (RJ), _______ de ________________ de _________

 

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