DECRETO Nº 2.353, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais.

 

Considerando o disposto no Art. 50 da Lei Municipal 1634/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017);

 

Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento integral dos Restos a Pagar não processados inscritos em 2017 e não liquidados até o 1º semestre de 2017, do exercício de 2016, assim como de exercícios anteriores, de todos os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.

 

Art. 2º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante do Orçamento anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura M. de Quissamã, 16 de novembro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.