A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de novembro de 2017 (sexta-feira).
Art. 2º A critério dos respectivos chefes, o expediente será normal nas repartições/setores em que as atividades não possam ser suspensas, em virtude das exigências técnicas ou por interesse público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 31 de outubro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.