DECRETO Nº 2.229, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

Altera o art. 4º e o Parágrafo Único do art. 5º do Decreto nº 1.362 de 2010.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

 

Considerando a necessidade de maior fiscalização nos casos de cessão e permuta de servidores e empregados de órgãos da Administração Pública,

 

Considerando uma forma de evitar prejuízos ao erário municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Decreto nº 1.362 de 2010 as seguintes alterações:

 

"Art. 4º O ônus da remuneração do empregado cedido, acrescido dos encargos sociais incidentes, bem como verbas de natureza provisória, será suportado pelo órgão ou entidade cessionária, ressalvada a previsão de reembolso expressamente contida em leis, acordos ou convênios.

 

Art. 5º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Na hipótese de permuta, o ônus da remuneração caberá ao órgão ou entidade de origem de cada um dos empregados permutados, exceto as gratificações, abonos, diárias e outros direitos transitórios e provisórios que o servidor permutado venha a fazer jus no desempenho de suas funções no órgão ou entidade cessionária."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã/RJ, 22 de fevereiro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.