DECRETO Nº 2.225, DE 16 de fevereiro de 2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Nº 1663/2017 de 16 de fevereiro de 2017, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016.

 

Parágrafo Único. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através da abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº 1650/2016.

 

Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do Anexo I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de fevereiro de 2017.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

Anexo I

 

CÓDIGOS

 

 

 

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

FICHA

DESPESA

REFORÇO

ANULAÇÃO

FMS

 

 

 

 

36.01-10.302.0013.2.170

1025

3390.39

200.000,00

 

36.01-10.302.0013.2.118

638

3350.39

 

200.000,00

TOTAIS:

-

-

200.000,00

200.000,00