A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e,
Considerando que há necessidade de efetiva implementação dos princípios da eficiência e da moralidade na Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 37 da Constituição da República, na gestão de programas e projetos sociais desenvolvidos, notadamente em relação às "Bolsas de Estudo";
Considerando a necessidade de se verificar e analisar o real quadro de beneficiários do Programa "Bolsas de Estudo" para orientar as estratégias a serem adotadas no desenvolvimento do programa, bem como instituição de instrumentos de controle e administração dos recursos públicos aplicados; decreta:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o recadastramento dos beneficiários do programa "Bolsa de Estudos", em todos os níveis do ensino formal, inclusive as "Bolsas de Pesquisa" ou congêneres, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. Além da qualificação pessoal o cadastro deverá identificar o período do aluno, a sua média, o valor da mensalidade, o valor da bolsa e o seu tempo remanescente.
Art. 2º Os relatórios e informações obtidos após o recadastramento determinado no artigo anterior deverão formar banco de dados informatizado para otimização da gestão administrativa.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação adotará as providências administrativas necessárias para a informatização definida no caput deste artigo.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.