A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
Considerando que há, para proteção do interesse público e defesa do erário municipal, imprescindibilidade de análise das finanças públicas dos órgãos e entidades municipais, principalmente no que pertine às despesas realizadas pela gestão anterior;
Considerando que tal análise se faz com maior relevância em relação aos contratos eventualmente pendentes de pagamento integral ou parcial, classificadas ou não como "Restos a Pagar";
Considerando que deve ser promovida auditoria minuciosa nos contratos em vigência ou eventualmente pendentes de pagamentos, em relação às despesas realizadas pela gestão anterior, a fim de, efetivamente, comprovar a execução do objeto contratado e, por conseguinte, resguardar as responsabilidades administrativas da atual gestão; decreta:
Art. 1º Ficam suspensos, por até 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações contraídas no exercício de 2016 e anteriores, para que seja realizada auditoria individualizada e minuciosa para efetiva comprovação da regularidade da contratação, da realização do objeto contratado e de sua economicidade.
Art. 2º Os pagamentos serão liberados na medida em que o órgão de Controle Interno finalizar os estudos e as verificações necessárias em cada contrato, desde que não haja óbice para tanto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de janeiro de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.