O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 1648/2016 de 14 de dezembro de 2016, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária.
Art. 2º Os recursos para atender o Art. 1º, serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no Anexo I, nos termos do Art. 42, combinados com o Art. 43 § 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de dezembro de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
CÓDIGOS |
VALORES |
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PROGRAMA DE TRABALHO |
FICHA |
DESPESA |
REFORÇO |
ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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|
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|
33.01-12.362.0027.2.113 |
1019 |
3390.39 |
160.000,00 |
|
33.01-12.361.0026.2.155 |
324 |
3390.39 |
|
100.000,00 |
33.01-12.365.0025.2.232 |
419 |
3390.39 |
|
60.000,00 |
TOTAIS: |
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- |
160.000,00 |
160.000,00 |