DECRETO Nº 2.148, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera o Art. 4º do Decreto Municipal nº 826/2017 que Regulamenta a Lei Municipal nº 933 de 08 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural de Quissamã - COMPAT, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.149/2009 e 1.936/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais e considerando as modificações ocorridas na estrutura dos órgãos que compõem a Administração Direta do município de Quissamã, DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 826/2007 alterado pelos Decretos nº 1.149/2009 e 1.936/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O COMPAT é constituído por 10 membros, divididos da seguinte forma:

 

I - membros representantes:

 

a) um representante da Coordenadoria Municipal de Cultura;

b) um representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Obras e Serviços Públicos;

d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

e) um representante da Coordenadoria Municipal de Obras e Serviços Públicos;

f) um representante da Coordenadoria Especial de Desenvolvimento Econômico, Urbanismo, Trabalho e Renda;

g) um representante da Procuradoria Geral do Município.

 

II - 3 membros convidados, escolhidos pelo Chefe do Executivo Municipal entre pessoas de notório conhecimento técnico e com experiência na matéria."

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura de Quissamã, 12 de agosto de 2016.

 

NILTON PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.