O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- o disposto no Decreto Estadual nº 45.652 de 12 de maio de 2016, e o Regimento da 6º Conferência Estadual das Cidades;
- a importância de se propor a interlocução entre autoridades e os gestores públicos municipais com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
- a necessidade de sensibilizar e mobilizar o município de Quissamã para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município;
- a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre "A Função Social da Cidade e da Propriedade", estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do Município;
- que a realização da Conferência Municipal das Cidades do Município de Quissamã é fator indispensável para a participação do Município na 6a Conferência Estadual das Cidades, no estado do Rio de Janeiro a realizar-se entre 1º de novembro de 2016 a 31 de Março de 2017, decreta:
Art. 1º Fica convocada a 6º Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, a realizar-se na cidade de Quissamã, entre 1º de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016, sob a coordenação do Conselho Municipal de Urbanismo - CONQUISS.
Art. 2º A 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional "A Função Social da Cidade e da Propriedade" e como lema "Cidade Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas".
Art. 3º A 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, será presidida pelo Presidente do Conselho de Urbanismo de Quissamã.
Art. 4º Fica instituído o Conselho Municipal de Urbanismo - CONQUISS, como Comissão Preparatória da 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, de acordo com o disposto no Art. 19 do Regimento da 6a Conferência Estadual das Cidades:
I - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais, municipais e distritais;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos de classes;
VI - Organizações Não Governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano.
Art. 5º Caberá à Comissão Preparatória da 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, as seguintes atribuições:
I - Definir data, local e critério de participação na 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã;
II - Definir pauta e temário da 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã, contemplando as questões municipais;
III - Incentivar a participação em Conferências Municipais;
IV - Definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual;
V - Decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 6º A Comissão Preparatória elaborará o Regulamento da 6a Conferência Municipal das Cidades, que será aprovado pelo Conselho de Urbanismo e na plenária da 6a Conferência Municipal das Cidades, do Município de Quissamã.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.