O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os Secretários Municipais e Coordenadores Especiais responderão pelas despesas de suas unidades, na condição de Ordenadores de Despesas.
Parágrafo Único. As despesas relativas à celebração de convênios e consórcios ficam excluídas da delegação.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento da delegação, os Ordenadores de Despesas deverão atender ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 nos processos relativos a aumento de despesas públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2016, cessando os efeitos do Decreto nº 1.146/2009.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 06 de junho de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.